03. Consumir no Japão itens comprados tax free
Informação: o sistema tax free com reembolso do Japão (paga-se primeiro o preço com impostos e recebe-se o reembolso após a confirmação aduaneira) começa em 1º de novembro de 2026. Até 31 de outubro de 2026 continua valendo o sistema tax free atual (preço sem impostos no caixa). Salvo indicação em contrário, as respostas abaixo descrevem o sistema a partir de 1º de novembro de 2026.
Itens consumidos no Japão não têm direito ao tax free.
Se consumir (usar) no Japão produtos de consumo como alimentos, bebidas ou cosméticos, não poderá obter o reembolso do imposto na saída.
O procedimento tax free é feito por recibo.
Se um único item de um recibo tiver sido consumido no Japão e não estiver mais com você, não há reembolso desse recibo, nem dos outros souvenirs que constam nele.
👉 Recomendamos pagar separadamente no caixa o que vai usar durante a estadia (lanches, bebidas etc.) e os souvenirs que vai levar.
Roupas e eletrônicos continuam elegíveis mesmo se usados no Japão.
Roupas, calçados, bolsas e aparelhos eletrônicos podem ser reembolsados mesmo que você os tenha usado durante a estadia, desde que você mesmo os leve para fora do Japão.
* Guarde as etiquetas de preço e tudo o que indique o modelo, para que os itens possam ser identificados.
Esta página traz informações gerais de referência com base no sistema tax free com reembolso do Japão em vigor a partir de 1º de novembro de 2026. Os procedimentos e regras podem variar conforme a loja, o provedor de reembolso, o aeroporto ou o porto, e podem mudar. Confirme as informações mais recentes com o governo japonês ou com a loja onde fizer as compras.

